Justiça sentencia acusado de causar morte em acidente automobilístico a frequentar cultos em igreja evangélica
O
Tribunal de Justiça de Goiás divulgou em seu site uma sentença de dois
anos contra Augusto César Fonseca Nascimento por ter causado acidente
automobilístico que resultou na morte de Pedro Villas Boas Barcellos, no
dia 25 de novembro de 2001.
A curiosidade da sentença está no fato de que os atenuantes levaram a
juíza da 3ª Vara Criminal, Dra. Edna Maria Ramos da Hora a definir a
pena do acusado como dois anos de prestação de serviços comunitários e
frequentar cultos religiosos aos sábados e domingos no período, além da
proibição de dirigir e ingerir bebidas alcoolicas.
O processo 200500712179
traz o depoimento do policial que atendeu a ocorrência à época, e
relata que Nascimento conduzia um veículo modelo Uno 1993 quando voltava
de uma festa, e que o réu havia capotado o veículo, o que causou as
lesões que resultaram na morte de Barcellos.
A sentença proferida em 16 de maio de 2012 define ainda que a prestação de serviços comunitários deverá ocorrer junto à Missão Vida de
Anápolis, Goiás, entidade local ligada à Igreja Presbiteriana, por sete
horas semanais, de forma que não prejudique o exercício de sua função
como técnico de informática.
A Dra. Edna Maria Ramos da Hora define ainda que a frequência do
sentenciado aos cultos religiosos deverá ser comprovada com atestados.
Esse tipo de sentença, em que o réu não possui antecedentes
criminais, e que sua pena é substituída por serviços comunitários tem se
tornado comum no Brasil, mas com a obrigação de que o réu frequente
cultos, ainda é raro. Em países como os Estados Unidos, a imprensa
mundial já noticiou casos semelhantes, porém nenhum dos casos tinha a
morte de um cidadão envolvida.
Fonte: Gospel+
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