Eleitor não pode colar cartaz em casa; Multa máxima é de 25 mil
Juiz alerta para novidades da campanha eleitoral e avisa: responsabilidade do material é do candidato.
O juiz da propaganda, Antônio de Paiva Sales, fez um alerta aos
candidatos sobre as proibições na lei eleitoral e avisa: “Não vamos
aceitar desculpas do tipo: ‘a lei sempre foi assim ou eu desconhecia
essas mudanças’”. Uma das alterações as normas é sobre a fixação de
cartazes em residência dos eleitores.
Evelin Santos/Cidadeverde.com
Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de nº
23.370, o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da
fachada da casa. “Isso inibe o candidato e o eleitor, além de instigar o
acirramento”, disse o juiz.
Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja
retirado a propaganda será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em
situações mais graves, o candidato poderá ter o registro cassado por
captação ilegal de sufrágio (compra de votos).
O juiz Antônio Sales fez recomendações aos candidatos e anunciou
que fará uma reunião com os partidos e coligados sobre a propaganda e
principalmente a utilização de cavaletes nas ruas e avenidas de
Teresina. A data ainda será definida. Segundo ele, é provável que a
utilização de cavaletes na avenida Frei Serafim será proibida.
De acordo com o magistrado, o eleitor pode ajudar a fiscalizar as
eleições. Caso o candidato esteja irregular, ele pode fotografar, filmar
ou recolher cartazes. Se não quiser ingressar com ação pessoalmente, o
cidadão pode acionar o Ministério Público.
O candidato pode ser punido com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30
mil, valor dobrado em caso de reincidência. Já as empresas de
comunicação que cometerem irregularidades podem sofrer multas de até R$
106.402.
O juiz alerta candidatos para que sigam a legislação e fiquem
atentos as novas regras, para não fazerem campanha sem o conhecimento da
lei. Ele avisa ainda que todo material de campanha é de
responsabilidade do partido e do candidato. Quem for advertido terá 48
horas para se regularizar, sob pena de multa. Em alguns casos, o
registro pode ser cassado.
As proibições
- Distribuir bens e valores pessoais de qualquer natureza – tipo emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas;- Vetados os showmícios;- Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada;- Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade em área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de trânsito, passarelas;- Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas,- Não pode fixar cartazes em residências;- Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa
Pode na campanha
- Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual;- Trio elétrico apenas como amplificador de comício;- Telão pode ser usado em comícios;- Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros quadrados;- Candidato que é artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha;- Propaganda permitida das 6h às 22h;- Carreatas, caminhadas, uso de carros de som;
Cidade Verde
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