Justiça Federal no Piauí suspende nomeação de Lilian Martins ao TCE
A Justiça Federal no Piauí, por meio da 5ª Vara Federal,
suspendeu os efeitos do ato de nomeação de Lilian de Almeida Veloso
Nunes Martins ao cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do
Piauí.
No texto decisório, a Justiça Federal no Piauí considerou que a “urgência da medida (periculum in mora)
se faz presente em razão da relevância das atribuições do cargo na
medida em que o seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle
das contas públicas o que, ainda em análise preliminar, deve ser evitado
em face da supremacia do interesse público”.
A decisão ressalta ainda que a escolha e nomeação
dos membros do Tribunal de Contas do Estado é um ato complexo. “Tanto
assim que, na retidão do texto constitucional, a nomeação deve ser assinada pelo Chefe do Executivo. Não é o Regimento Interno de uma Casa Legislativa que pode alterar a essência de tal fato”, diz o texto.
“Especificamente no caso concreto analisado nos autos, este
aspecto é de suma importância, porque, tratando-se da esposa do
governador, é inegável que um dos partícipes do ato, o Chefe do
Executivo, incorreu em nepotismo, que é vedado pela Constituição e
rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal”, prossegue o texto da decisão
judicial.
A decisão cita ainda precedente do Supremo Tribunal Federal que,
em sede de reclamação por desobediência à Súmula Vinculante 13, afastou
os efeitos da nomeação para o Tribunal de Contas de irmão de governador
de outro Estado da Federação.
Meio Norte
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